A AJAC – Associação da Juventude Activa da Castanheira – foi criada em Outubro de 1998 por um grupo de jovens da Castanheira, com uma actividade vocacionada para a cultura e para a juventude.
Das inúmeras actividades desenvolvidas, destaque em primeiro lugar para os Festivais de Cultura Popular que ano após ano permitiu um encontro com as tradições e costumes da Castanheira. Foram diversas edições, com a sólida e consistente base de apoio do Núcleo de Animação Cultural da Câmara Municipal da Guarda, que permitiram a realização de festivais não copiados de catálogos mas na memória colectiva da das nossas aldeias. Dedicaram-se festivais aos ofícios de sapateiros, às tecedeiras, aos lavradores, etc. No entanto, a grande manifestação haveria de acontecer com o Romances – Festival de Cultura Tradicional, que permitiu o ressurgir dos esquecidos romances, permitindo, entre outras iniciativas, a produção de dois espectáculos comunitários, ainda hoje muito falados na Castanheira, que facilitaram um descobrir de tempos e memórias: “Entristecer – o romance de Isabel, a linda”, de autoria de Américo Rodrigues, e “À sombra da Castanheira – sete romances para uma noite de Verão” uma criação de César Prata. Os festivais trouxeram ainda trazer à Castanheira um série de grupos com destaque para os concertos de Vitorino, At-tambur, José Barros e Navegante, Coro dos Tribunais, Zeca Medeiros, Chuchurumel, etc.
Paralelamente aos festivais, foi editado o livro “Sem capa a estrear uma gravata” de Henrique Dinis Pereira e foi lançado o CD “Entristecer o romance de Isabel, a linda”, baseado no espectáculo homónimo com produção artística de César Prata.
Para além destas edições, continuamos a publicar quadrimestralmente o pequeno boletim Castanheira Jovem e co-editámos com a Câmara Municipal da Guarda três cadernos da colecção Fio da Memória: “Castanheira: artesãos e feirantes”, Os Enchidos da Castanheira” e “A Banda da Castanheira”.
Um projecto, com muito significado e de muita urgência (e que infelizmente não conseguimos que passe de um projecto, é a criação na Castanheira do “Musopa – Museu dos Sons e das Palavras”. Este projecto é simplesmente a recolha, tratamento e divulgação da cultura tradicional da Castanheira, podendo à posterior essas recolhas serem utilizadas para inúmeras finalidades.
No ano de 2002, um outro acontecimento merece destaque no trabalho associativo: a criação da Fanfarra Sacabuxa. O aparecimento da fanfarra, permitiu, não só dar uma formação musical e de vida a um grupo de jovens, mas actuou como elemento facilitador na criação de laços fortes com a Castanheira.
Realizámos ainda a Feira de Enchido da Castanheira que permitiu divulgar e promover o “nosso” enchido, dando um pequeno safanão a uma actividade económica com bastante potencial. Mas infelizmente ficamos na segunda edição e no pequeno safanão, pois, neste âmbito, muito mais poderá ser feito com grandes benefícios para a Castanheira.
À data da criação da AJAC, uma das grandes carências da Castanheira era a falta de infra-estruturas devotas aos mais jovens. Assim, e na medida das possibilidades da associação até ao presente recuperamos uma pequena casa que serve de sede e construímos a 1ª fase do Espaço Aquático, Social e Cultural da Castanheira com abertura em 2007 da das piscinas. Uma obra que resultou e que, durante o Verão, traz vigor à Castanheira. Em termos futuros, que pensamos ser de curto prazo, temos como objectivo a recuperação de um pequeno espaço contíguo à sede da associação para ai funcionar um pequeno café concerto, esperando a médio/longo prazo, e aguardando por melhores dias em termos financeiros, continuar as obras no Espaço Aquático, Social e Cultural, com o aumento da área de lazer e recreação e a edificação de um pavilhão multiusos.
Estatutos da Associação da Juventude Activa da Castanheira
ARTIGO 1º
A associação denominada “Associação da Juventude Activa da Castanheira”, tem a sua sede na Rua da Laja Longa, n.º5, freguesia de Castanheira, do concelho e distrito da Guarda, e o seu âmbito de actuação abrange a freguesia da Castanheira, e o distrito da Guarda.
ARTIGO 2º
A Associação da Juventude Activa da Castanheira é uma associação de interesse social, cultural, desportiva, recreativa, ambiental e ecológica sem fins lucrativos.
Para prossecução dos seus fins a associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Um – A promoção sócio-cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e o seu bem estar social.
Dois – Interesses ecológicos, ambientais e preservação da natureza.
Três – Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude.
Quatro – Promover o estudo, investigação e difusão de informações relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas ou privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.
Cinco – Realização de actividades relacionadas com desportos motorizados.
ARTIGO 3º
Um – A Associação da Juventude activa da Castanheira utilizará a sigla A.J.A.C..
Dois – O seu emblema será constituído por um desenho, de cor azul sobre fundo branco, representando uma manta de farrapos, estando por baixo do desenho a designação por extenso da associação.
ARTIGO 4º
Um – Os sócios podem ser sócios individuais ou sócios honorários.
Dois – Podem ser sócios individuais todos os indivíduos que se identifiquem com o projecto da Associação da Juventude Activa da Castanheira e colaborem com os seus corpos sociais.
Três – podem ser sócios honorários, indivíduos ou entidades que tenham contribuído, de forma significativa, para a constituição, promoção e desenvolvimento da associação ou lhe tenham doado património.
Quatro – A inscrição de sócios far-se-á através do preenchimento de impresso próprio – Proposta para Sócio – e deverá ser assinada pelo candidato a sócio.
Cinco – Os sócios individuais serão admitidos exclusivamente pela Direcção, quer por proposta desta, quer por proposta de um sócio efectivo, os sócios honorários serão admitidos pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou pelo menos quinze sócios presentes na Assembleia Geral.
Seis – Os sócios individuais pagarão uma cota mensal de um euro.
Sete – a Direcção poderá proceder, anualmente, a recenseamento e afixação pública, na sede da associação, de uma listagem actualizada de todos os sócios, com referência ao estado de pagamento de cotas de cada um nessa data.
ARTIGO 5º
Um – Os sócios gozam para os corpos gerentes sempre que possuam requisitos para tal:
a) Eleger e serem eleitos para os corpos gerentes sempre que possuam requisitos para tal;
b) Participar nas actividades da Associação da Juventude Activa da Castanheira;
c) Levar a conhecimento da Mesa da Assembleia-Geral qualquer assunto da competência desta;
d) Apresentar sugestões e propostas à direcção da associação;
e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação da Juventude activa da Castanheira;
f) Representar a Associação da Juventude Activa da Castanheira sempre que para tal seja mandatado pela Direcção ou Mesa da Assembleia-Geral;
ARTIGO 6º
Um – São deveres dos sócios:
a) Comparecer nas reuniões para que forem convocados;
b) Cumprir as disposições estatutárias da Associação da Juventude Activa da Castanheira bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
c) Não cometer actos contrários ao interesse e prestígio da associação;
d) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
e) Colaborar nas actividades organizadas pela associação;
f) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
g) Os sócios individuais devem pagar pontualmente a sua cota mensal;
h) O sócio que tenha deixado de pagar as suas cotas, se pretender inscrever-se novamente terá de pagar as cotas em atraso e só poderá ser considerada a primeira inscrição.
ARTIGO 7º
São órgãos da Associação da Juventude Activa da Castanheira a Direcção, a Assembleia-Geral e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 8º
Um – A duração do mandato dos órgãos da Associação da Juventude Activa da Castanheira é de um ano.
Dois – É permitida a reeleição dos órgãos da Associação da Juventude Activa da Castanheira.
ARTIGO 9º
Um – O exercício dos cargos nos corpos gerentes é gratuito.
Dois – Os corpos gerentes consideram-se em exercício no 15º dia após eleição em Assembleia Geral, caso não tenha tomado posse nesse espaço de tempo.
Três – Os corpos cessantes continuam em exercício até à entrada em funcionamento dos corpos eleitos.
ARTIGO 10º
A Assembleia-Geral é constituída pela mesa da assembleia e por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 11º
A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um secretário e um vogal, que presidem a Assembleia-Geral.
ARTIGO 12º
Um – compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a sua mesa, bem como os restantes órgão;
b) Alterar e reformar os estatutos;
c) Aprovar e alterar o seu regimento;
d) Defender e fazer cumprir os direitos e deveres dos associados;
e) Definir as grandes linhas de actuação da Associação da Juventude Activa da Castanheira;
f) Aprovar as contas de gerência e o relatório de actividades
g) Aprovar o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
Dois – A Assembleia Geral poderá deliberar, em situações de grave prevaricação das normas regulamentares ou de acções que originem prejuízo para a Associação da Juventude Activa da Castanheira o seguinte:
a) Destituir dos seus cargos os elementos dos corpos gerentes responsáveis pelas faltas referidas e dissolver os órgãos da Associação da Juventude Activa da Castanheira no seu todo ou em parte, por decisão tomada por, pelo menos, dois terços dos associados presentes, em assembleia expressamente convocada para o efeito.
ARTIGO 13º
Um – A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação, da Mesa da Assembleia, da Direcção ou de pelo menos um quarto dos sócios da Associação da Juventude Activa da Castanheira.
Dois – As sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral da Associação da Juventude Activa da Castanheira iniciar-se-ão à hora designada desde que estejam presentes pelo menos, metade da totalidade dos sócios com direito a voto, todavia se não estiverem presentes esse número de associados, a sessão terá inicio meia hora depois com qualquer número de presenças.
ARTIGO 14º
Um – Compete ao presidente da Mesa de Assembleia, no exercício das suas funções:
a) Convocar a Assembleia-Geral para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Presidir às reuniões e coordenar os trabalhos, mantendo a ordem e orientando a discussão e votação;
c) Despachar o expediente que diga respeito à Assembleia-Geral;
d) Desencadear, coordenar e fazer cumprir as normas estipuladas ao acto eleitoral;
e) Assistir sempre que julgue conveniente às reuniões da direcção;
f) Cooperar com a direcção na prossecução dos fins da Associação da Juventude Activa da Castanheira e da orientação da sua actividade;
g) Rubricar o livro de actas da Assembleia-Geral;
h) Representar a Associação da Juventude Activa da Castanheira sempre que para o efeito seja mandatado pela Assembleia-Geral.
ARTIGO 15º
Um – compete ao secretário:
a) Secretariar as sessões da Assembleia-Geral e redigir as respectivas actas;
b) Executar o serviço de expediente relativo à Assembleia-Geral;
ARTIGO 16º
Um – Compete ao vogal:
a) Tomar assento na Mesa da Assembleia-Geral;
b) Substituir o secretário no seu impedimento;
c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.
ARTIGO 17º
A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
ARTIGO 18º
A nova direcção receberá da cessante, no acto de posse, todos os bens e valores da Associação da Juventude Activa da Castanheira juntamente com o respectivo inventário, que será assinado por ambas as direcções.
ARTIGO 19º
Um – Compete à Direcção:
a) Representar a Associação da Juventude Activa da Castanheira em todas as cerimónias para que seja convidada;
b) Administrar os valores da Associação da Juventude Activa da Castanheira;
c) Organizar os serviços e zelar pela correcta escrituração dos livros;
d) Redigir os relatórios anuais, de contas e actividades;
e) Elaborar o plano de actividades e orçamento
f) Proceder à actualização do registo dos associados;
g) Deliberar sobre as pretensões e sugestões apresentadas pelos sócios;
h) Definir o modo de utilização da sede e restante património da Associação da Juventude Activa da Castanheira;
i) Admitir novos sócios;
j) Apresentar propostas à Assembleia-Geral;
k) Aceitar subsídios, doações e heranças ou legados;
l) Exercer o poder disciplinar;
m) Praticar os demais actos conducentes à realização dos fins da Associação da Juventude Activa da Castanheira e tomar as resoluções necessárias, em matérias que não sejam da competência dos outros órgãos da Associação da Juventude Activa da Castanheira.
ARTIGO 20º
Um – Incumbe especialmente ao presidente da direcção:
a) Convocar as reuniões da direcção, dando conhecimento das respectivas datas ao presidente da Assembleia-Geral;
b) Dirigir os trabalhos e orientar a discussão dos assuntos submetidos às reuniões;
c) Assegurar a execução das deliberações tomadas;
d) Assinar a correspondência;
e) Superintender em todos os assuntos administrativos e orientar os serviços;
f) Assinar com o tesoureiro e outro elemento da direcção cheques ou ordens de pagamento.
ARTIGO 21º
Um – Incube ao vice-presidente:
a) Auxiliar o presidente da direcção nas suas atribuições;
b) Superintender nos serviços que lhe foram atribuídos;
c) Substituir o presidente da direcção nos seus impedimentos.
ARTIGO 22º
Um – Compete ao secretário:
a) Velar pela correcta execução de todos os serviços de secretaria.
b) Redigir as actas de reunião da direcção.
ARTIGO 23º
Um – Incube ao tesoureiro:
a) Superintender em todos os assuntos de caracter económico e financeiro da administração corrente da Associação da Juventude Activa da Castanheira.
ARTIGO 24º
Um – Compete ao vogal:
b) Coadjuvar os restantes membros da direcção nos termos a casos a definir por esta.
ARTIGO 25º
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e vogal.
ARTIGO 26º
Um – Compete ao conselho fiscal:
c) Dar parecer sobre as contas e relatórios da direcção.
ARTIGO 27º
Qualquer matéria omissa neste regulamento será resolvida pela Assembleia-Geral, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.